O prazo para declarar já começou e vai até dia 29 de abril. Veja regras de quem deve declarar e documentos necessários.
A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2022 começou nesta segunda-feira, 7 de março e o prazo para o envio vai até 29 de abril.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
A declaração é obrigatória para:
- As pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
- Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado;
- Os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;
- As pessoas com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;
- Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Qual o prazo para a entrega da declaração?
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril. Neste ano, o contribuinte tem a possibilidade de começar a preencher a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$165,74.
Como será a restituição do Imposto de Renda?
As restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Que documentos vou precisar para a declaração?
- Informe de rendimentos do seu empregador. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF).
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Preciso declarar Auxílio Emergencial?
O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.
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