Pró-labore: O Que é, Como Calcular e Diferenças em Relação ao Salário
O Que é Pró-Labore?
Pró-labore é a remuneração destinada aos sócios que exercem funções dentro da empresa. Diferente do salário, que é pago aos colaboradores sob regime CLT, o pró-labore é um valor definido pelos próprios sócios e deve estar registrado no contrato social da empresa.
O termo “pró-labore” tem origem no latim e significa “pelo trabalho”, refletindo sua finalidade de compensar financeiramente os sócios que participam ativamente da gestão e operação do negócio.
Apesar de ser um custo para a empresa, o pró-labore é essencial para a contribuição previdenciária do sócio-administrador, permitindo que ele tenha direitos previdenciários futuramente.
Como Definir o Valor do Pró-Labore?
A legislação não estabelece um valor fixo para o pró-labore, apenas determina que ele não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. O ideal é que a definição do valor leve em consideração:
- A função desempenhada pelo sócio-administrador;
- A média salarial do mercado para a mesma atividade;
- A capacidade financeira da empresa.
Recomenda-se um valor entre 20% e 30% acima do salário de um colaborador CLT com a mesma função, para compensar a falta de benefícios trabalhistas.
Pró-Labore é Obrigatório?
Sim, o pró-labore é obrigatório para todos os sócios que atuam na administração da empresa. A contribuição previdenciária sobre o pró-labore é obrigatória, sendo recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS).
Já os sócios investidores, que não têm participação ativa na gestão do negócio, não são obrigados a receber pró-labore, sendo remunerados apenas com a distribuição de lucros.
Diferença Entre Pró-Labore e Salário
Embora muitas pessoas confundam, pró-labore e salário são conceitos distintos:
- Salário: Pago a colaboradores registrados, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela CLT.
- Pró-labore: Remuneração dos sócios que trabalham na empresa, sem direitos trabalhistas como FGTS e 13º salário, mas com a obrigação de recolhimento do INSS.
Distribuição de Lucros x Pró-Labore
A distribuição de lucros é uma forma de remuneração dos sócios baseada nos ganhos da empresa após a dedução de custos e impostos. Diferentemente do pró-labore, ela é isenta de tributação, desde que a empresa tenha contabilidade regular.
Contudo, a retirada de lucros sem o pagamento de pró-labore pode ser considerada irregular e sujeita a penalidades.
Como Realizar o Pagamento do Pró-Labore?
O pagamento do pró-labore deve ser feito separadamente da distribuição de lucros, por meio de transferência bancária da conta da empresa para a conta pessoal do sócio. Essa separação é essencial para manter a organização contábil e evitar problemas fiscais.
Tributação do Pró-Labore
A tributação do pró-labore varia de acordo com o regime tributário da empresa:
- Simples Nacional: Incide apenas 11% de INSS sobre o valor do pró-labore.
- Lucro Presumido: Além do INSS (11%), há o recolhimento de 20% de contribuição patronal.
Qual Documento Comprova o Pró-Labore?
Diferente do holerite dos empregados, o pró-labore é comprovado por meio de declaração emitida pelo contador da empresa. Esse documento é necessário para comprovação de renda e para fins previdenciários.
Posso Retirar Apenas Distribuição de Lucros?
Não. A legislação exige que os sócios-administradores retirem pró-labore antes da distribuição de lucros. Caso contrário, o valor retirado como lucro pode ser reclassificado como pró-labore e estar sujeito à tributação previdenciária.
Antecipar Lucros é Possível?
Sim, é possível antecipar os lucros, desde que a contabilidade da empresa esteja em dia e toda movimentação financeira seja devidamente registrada. Caso contrário, a distribuição de lucros poderá ser tributada.
Conclusão
Manter um controle adequado do pró-labore e da distribuição de lucros é essencial para garantir a conformidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal. O suporte de uma contabilidade especializada é fundamental para a correta administração desses valores.
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